Proposta de ação de produção antecipada de provas é ilegítima se a documentação não foi solicitada antes por via administrativa, notificação extrajudicial ou outros termos.
A ação de produção antecipada de provas é um instrumento processual importante, mas sua propositura pode ser considerada ilegítima em certos casos. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a documentação pretendida deve ter sido solicitada previamente pela via administrativa para que a ação seja considerada legítima.
No entanto, é fundamental entender que o processo de produção antecipada de provas envolve uma série de etapas, incluindo o ajuizamento da ação e a propositura da medida. Nesse sentido, é essencial que as partes envolvidas tenham esgotado todos os meios administrativos disponíveis antes de recorrer à via judicial. A falta de solicitação prévia pode resultar na ilegitimidade da ação. Além disso, a ação de produção antecipada de provas deve ser fundamentada em razões sólidas e justificadas, evitando-se assim a utilização indevida desse instrumento processual. A responsabilidade das partes é fundamental para o sucesso do processo.
Ação Injustificada: Excesso de Judicialização na Justiça do Trabalho
O juiz Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, extinguiu sem resolução de mérito uma ação ajuizada por um sindicato para obter documentos de uma empresa de engenharia. A decisão foi fundamentada na falta de tentativa prévia de obter os documentos junto às empresas requeridas e na apresentação de alegações genéricas, como a de descumprimento da convenção coletiva da categoria.
O magistrado destacou que o sindicato tem ajuizado diversas ações semelhantes, o que caracteriza um excesso de judicialização na Justiça do Trabalho. Essa prática, segundo o juiz, prejudica a atividade jurisdicional, especialmente em casos simples como o presente. O ministro Luís Roberto Barroso também tem criticado o excesso de judicialização, enfatizando a necessidade de uma abordagem mais eficiente e eficaz.
Ação Injustificada: Falta de Tentativa Prévia
O juiz Celso Antonio Botão Carvalho Júnior criticou a propositura injustificada da ação, destacando que o sindicato poderia ter enviado uma solicitação por escrito à empresa reclamada antes de ajuizar a ação. Isso poderia ter sido feito via email, WhatsApp, correios ou notificação extrajudicial via cartório. Se houvesse recusa, estaria plenamente justificado o ajuizamento da presente ação.
A decisão do juiz destaca a importância de uma abordagem mais eficiente e eficaz na resolução de conflitos, evitando o excesso de judicialização e promovendo a utilização de meios alternativos de resolução de disputas, como a via administrativa. Além disso, a decisão enfatiza a necessidade de uma maior responsabilidade e transparência na propositura de ações, evitando a apresentação de alegações genéricas e injustificadas.
Processo 0000859-46.2024.5.14.0006.
Fonte: © Conjur
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