Ação contra motorista descredenciado pela Uber deve tramitar na Justiça estadual, não na Justiça do Trabalho, por ser considerada prestação de serviço autônoma eletrônica.
A ação de indenização movida por motorista descredenciado pela Uber foi deslocada para a Justiça estadual comum, e não para a Justiça do Trabalho. O motorista buscará indemnização por ter sido desligado do aplicativo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu dar provimento ao recurso especial de um motorista em julgamento de terça-feira (3/12). A votação foi unânime.
De acordo com a decisão, a ação não se refere a uma relação de emprego, mas sim a uma relação de serviço informal. A Justiça comum é responsável por julgar as ações que envolvem serviços informais, como os prestados pelo aplicativo da Uber. A Justiça do Trabalho, por sua vez, é responsável por julgar as ações que envolvem relações de emprego. O motorista tentará demonstrar que foi vítima de injustiça e busca reconhecimento e reparação. O descredenciamento injusto pode ser considerado uma violação dos direitos do trabalhador e o motorista busca justiça.
Justiça em Disputa: Autonomia vs Relação de Emprego
O caso em questão versa sobre um prestador de serviço que foi descredenciado pela plataforma sem uma justificativa válida, o que levou a uma disputa judicial. A Uber, defensora da decisão, alega que o motorista era reincidente no cancelamento de viagens e provocava clientes a desistirem da chamada de viagem para receber uma taxa. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na apelação, entendeu que a competência para definir a possibilidade de indenização era da Justiça do Trabalho, devido à possível relação laboral entre as partes. Essa decisão foi posteriormente reformada pela 3ª Turma do STJ.
A relação entre o motorista e a plataforma eletrônica é civil, e não trabalhista, devido à ausência de requisitos de não eventualidade da prestação do serviço e de subordinação. A plataforma atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando uma relação de prestação de serviço autônoma. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada, como explicou o ministro Cueva.
Com a decisão do STJ, o caso volta ao TJ-MG para prosseguir no julgamento da apelação, trazendo importantes implicações para motoristas que utilizam aplicativos de transporte, como o Uber. A decisão respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, assegurando que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, fortalecendo o entendimento de que a autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço.
Relação Civil vs Relação de Emprego: A importância da Justiça
A questão em pauta envolve uma relação civil entre o motorista e a plataforma eletrônica, e não uma relação de emprego. A plataforma atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando uma relação de prestação de serviço autônoma. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada, como explicou o ministro Cueva.
A decisão do STJ traz importantes implicações para motoristas que utilizam aplicativos de transporte, como o Uber. A decisão respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, assegurando que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, fortalecendo o entendimento de que a autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço.
Justiça e Autonomia: Uma Relação Complexa
A relação entre o motorista e a plataforma eletrônica é complexa e envolve questões de justiça e autonomia. A plataforma atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando uma relação de prestação de serviço autônoma. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada, como explicou o ministro Cueva.
A decisão do STJ traz importantes implicações para motoristas que utilizam aplicativos de transporte, como o Uber. A decisão respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, assegurando que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, fortalecendo o entendimento de que a autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço.
Plataforma Eletrônica e Relação Civil: Uma Questão de Justiça
A plataforma eletrônica atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando uma relação civil. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada, como explicou o ministro Cueva. A decisão do STJ respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, assegurando que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum.
Essa decisão é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, fortalecendo o entendimento de que a autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço. Além disso, a decisão também implica que as questões relacionadas à plataformas eletrônica devem ser tratadas pela Justiça comum, em vez da Justiça do Trabalho.
Fonte: © Conjur
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