Na esfera criminal, ausência de provas não impede transito de decisões administrativas sobre infrações penais, onde réu não concorreu e hipóteses previstas em julgados superiores decidem sobre a autoria, perda de cargo ou função pública, independente da LIA, jurisdição civil e materiais, referente a códigos ou decisões colegiadas, absoluições absolutórias e sanções, mesmo sem fato existente.
Em termos criminais, a absolvição por falta de evidências não interrompe o andamento do processo de improbidade administrativa. Contudo, há ligação com todas as instâncias nas sentenças absolutórias em que se prove a inexistência do fato ou a não participação do réu na infração criminal.
No contexto jurídico, a exoneração do réu pode ocorrer mediante a apresentação de quitança da dívida, garantindo assim a sua liberdade de qualquer responsabilidade criminal. É fundamental que o processo de absolvição seja conduzido de forma justa e imparcial, respeitando os princípios da legalidade e da presunção de inocência.
Ministro inicia a proferir voto; julgamento continuará posteriormente
O entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, destaca a importância da absolvição criminal. A análise do caso teve início na última quinta-feira, com as sustentações orais e a leitura do relatório. Na sessão mais recente, o ministro começou a examinar parte dos dispositivos questionados, com a continuação do voto prevista para a próxima sessão.
Nos casos em que a absolvição se fundamenta na inexistência do fato ou na não participação do réu na infração penal, a decisão impacta diretamente as ações de improbidade administrativa. Por outro lado, a absolvição por ausência de provas não possui o mesmo efeito, segundo o magistrado. Ele ressalta que a interpretação de que toda absolvição por decisão colegiada impede o prosseguimento das ações de improbidade fere a independência das instâncias judiciais.
A exigência de decisão absolutória colegiada, sem a necessidade de trânsito em julgado, levanta questões sobre a vinculação das instâncias judiciais. O ministro destaca a importância de diferenciar a absolvição por ausência de provas daquela baseada na inexistência de materialidade ou autoria. A discussão sobre a perda do cargo e da função pública em casos de condenação por improbidade também foi abordada.
Alexandre de Moraes considerou inconstitucional o dispositivo que limita a sanção à função ocupada no momento da prática do ato de improbidade. Ele enfatiza que a conduta corrupta está relacionada à pessoa e não ao cargo em si, defendendo que o infrator deve perder o cargo independentemente da função que ocupe no momento da condenação. A análise minuciosa dessas questões demonstra a complexidade do tema em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur
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