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Decisão da 5ª turma reiterou que a interrupção da gravidez só é permitida em casos específicos, salvo-conduto em má formação cardíaca.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para o aborto na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite a interrupção da gravidez neste caso, expressando solidariedade à paciente.
A decisão da 5ª turma do STJ reforça a posição legal sobre o aborto em casos de Síndrome de Edwards e outras patologias, destacando a importância de respeitar a legislação vigente. A paciente, mesmo diante das dificuldades, terá que seguir com a gravidez até o final, conforme determinado pela justiça.
Aborto: Decisão Judicial e Argumentos Jurídicos
Uma mulher de 40 anos, servidora pública, enfrenta a difícil situação de estar grávida de um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a causa, destacando a ausência de sobrevida e o dano psicológico da servidora.
A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, representando o Ministério Público Federal (MPF), posicionou-se a favor da concessão da ordem. No entanto, a gestante não poderá abortar o feto de 31 semanas devido à Síndrome de Edwards. O relator, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a complexidade da situação e o sofrimento da gestante, mas não encontrou fundamento legal para conceder a ordem de habeas corpus.
Messod mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, porém considerou inviável aplicar esse precedente ao caso presente. Ele ressaltou a necessidade de uma análise técnica, baseada nas leis vigentes, que permitem o aborto terapêutico em circunstâncias específicas.
A ministra Daniela Teixeira compartilhou sua experiência pessoal como mãe de uma criança prematura, enfatizando a dificuldade de decisões relacionadas à vida e à saúde. Apesar de sua solidariedade à paciente, mencionou que as possibilidades de concessão de salvo-conduto para aborto legal são limitadas pela legislação atual, que restringe os casos a risco de vida da mãe ou estupro.
Os laudos médicos não forneceram certeza sobre a inviabilidade de vida extrauterina, levando os ministros a seguir o voto do relator e negar a ordem de habeas corpus. Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também concordaram com a decisão, destacando a importância de respeitar a legislação vigente, mesmo diante de situações delicadas como essa. A turma decidiu por unanimidade pela denegação da ordem de habeas corpus.
Fonte: © Migalhas
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