Calendário do Abono Salarial 2024 divulgado pela Caixa Econômica Federal, com cronograma de saque e novidades no portal gov.br.
A tão esperada notícia chegou para os trabalhadores brasileiros: a Caixa Econômica Federal divulgou o Calendário do Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. A distribuição dos recursos do Abono Salarial 2024 será feita conforme o mês de nascimento do trabalhador, e é vital ficar atento aos prazos estabelecidos para cada grupo de beneficiários.
O pagamento do Abono Salarial 2024 terá início em 15 de fevereiro, e é crucial estar atento às datas específicas para cada grupo de beneficiários. Os trabalhadores têm o direito de sacar o Abono Salarial até o dia 30 de junho de 2024, e é essencial não perder o prazo para garantir o benefício.
Calendário do Abono Salarial 2024
O critério para determinar o momento do saque varia entre o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O prazo final para efetuar o saque é até 27 de dezembro, sendo essencial ficar atento às datas correspondentes ao seu caso.
O Abono Salarial é um benefício destinado a trabalhadores de diferentes setores, garantindo o direito ao pagamento de acordo com o tempo de trabalho no ano-base 2022.
O valor do Abono Salarial equivale a, no máximo, um salário-mínimo. Portanto, o valor a ser recebido depende do tempo de trabalho no ano-base 2022. Quem trabalhou os 12 meses do ano anterior tem direito ao valor total, que pode chegar a R$ 1.412 devido ao aumento do salário-mínimo a partir de janeiro.
Para garantir o direito ao Abono Salarial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios e assegurar que estão cientes do cronograma de pagamento.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial poderão ser consultadas a partir de 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Certifique-se de verificar seu status e as datas de pagamento correspondentes ao seu caso para garantir que você receba esse importante benefício, respeitando o cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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