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A OAB-RJ comunica diálogo entre empresário e representante de defesa em conversa presencial sobre tráfico internacional de drogas.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) denuncia uma aberração jurídica cometida pela Polícia Federal (PF) ao violar o sigilo de comunicação entre um empresário e seu advogado. Em meio a uma investigação sobre tráfico internacional de drogas em 2022, a inclusão de um diálogo privado no inquérito foi considerada inaceitável pela entidade, que busca anular essa prova ilegalmente obtida.
A ação da PF, ao incluir o diálogo na investigação, configura uma clara violação do sigilo profissional e uma aberração jurídica. A OAB-RJ está determinada a levar o caso à Justiça para garantir que atos como esse, que caracterizam um verdadeiro grampo ilegal, não se repitam no sistema jurídico brasileiro.
Aberração Jurídica na Violação de Sigilo e Prova Ilegal
Para um líder da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o caso em questão é uma verdadeira aberração jurídica. Tanto a Carta Magna quanto o Código de Processo Penal asseguram que qualquer forma de comunicação entre um indivíduo e seu representante de defesa está protegida e não pode ser utilizada como prova em qualquer processo. Essa prerrogativa se estende a cartas, telefonemas e diálogos presenciais. O grampo ilegal, conforme apontado pela OAB, constitui uma clara violação do sigilo e das normas legais.
Reunião Entre Empresário e Representante de Defesa
Durante uma reunião entre Jairo Magalhães e José Agripino da Silva Oliveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, a questão veio à tona. O empresário Rodrigo de Oliveira Rodrigues, suspeito de envolvimento com tráfico internacional de drogas, estava sendo monitorado pela Polícia Federal. Com autorização judicial, os telefones de Rodrigo foram grampeados. Em 8 de dezembro de 2022, agentes tentaram intimá-lo para depor, porém não conseguiram localizá-lo.
Diálogo e Conversa Presencial Sob Escuta Ilegal
Ciente de que estava sendo procurado, Rodrigo entrou em contato com seu advogado, Jairo de Magalhães Pereira, em busca de orientações. Segundo relatos das comissões da OAB-RJ, o delegado federal Rodrigo Maltez Gonzalez Domingues, da PF de Nova Iguaçu, interceptou a conversa e incluiu trechos do diálogo no inquérito, identificando Jairo como advogado de Rodrigo. O caso, que tramitava em sigilo na 4ª Vara Federal Criminal, tornou-se público nas alegações finais, levando Jairo a questionar a violação de seus direitos.
Denúncia de Intimidação e Violação de Prerrogativas
Jairo expressou sua indignação: ‘A PF vai na casa do meu cliente, ele não está lá. Em seguida ele me telefona. O número dele está grampeado, o meu não. É óbvio que o meu cliente iria me ligar para entender o que estava acontecendo. Aí o delegado coloca [no processo] que eu sou advogado e que defendo ele. Sabia da minha função e violou uma prerrogativa minha. É ilegal e é uma forma de intimidar os advogados e a classe’. Ele também ressaltou a importância da preservação do sigilo e da relação entre advogado e cliente.
Posicionamento da OAB e Cobrança por Retirada de Informações Ilegais
José Agripino da Silva Oliveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, classificou a atitude do delegado federal como uma aberração jurídica e uma forma de intimidação. Ele declarou: ‘Não vamos aceitar intimidações. O delegado sabe que eu sou profissional. Se um delegado faz isso com um advogado, o que ele não faz com uma pessoa humilde da sociedade?’. A OAB pretende cobrar um posicionamento da Polícia Federal e das autoridades judiciais para que a parte ilegal seja retirada dos autos, garantindo a integridade do processo legal.
Fonte: © Direto News
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