STF analisa processos de punidos por atos antidemocráticos em plenário virtual. 71 condenados.
Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto condenando mais 15 acusados de participação em ato antidemocrático ocorrido em 8 de janeiro, que resultou na depredação das sedes dos Três Poderes.
As penas propostas pelo relator variam de 12 a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais.
O tribunal começou a julgar, no plenário virtual, o terceiro bloco de processos sobre os atos antidemocráticos deste ano.Os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
A condenação de mais 15 acusados por participação em atos antidemocráticos demonstra a postura firme do STF em relação a esse tipo de conduta. A depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro foi um ataque direto à democracia, e as penas propostas pelo relator refletem a gravidade desse tipo de comportamento. O julgamento dos processos sobre os atos antidemocráticos deste ano evidencia o compromisso do tribunal em garantir a ordem democrática no país.
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Ministros avaliam acusações de atos antidemocráticos
A análise está prevista para terminar no dia 23 de fevereiro, a menos que haja um pedido de vista ou de destaque que leve o caso para o plenário virtual.
A avaliação se concentra nas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República a respeito do caso.
A situação de cada acusado será examinada individualmente, considerando as provas apresentadas no decorrer do processo. Os ministros podem optar pela condenação ou absolvição e determinar uma pena para cada um.
Os acusados enfrentam charges relacionadas aos seguintes delitos:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: configurada quando alguém tenta ‘com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais’. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: caracterizado quando uma pessoa tenta ‘depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído’. A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos.
- Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- Dano qualificado: surge quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça e uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com ‘considerável prejuízo para a vítima’. A pena é de seis meses a três anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de ‘destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial’. O condenado pode ter de cumprir pena de um a três anos de prisão.
As defesas dos acusados alegam que não existem provas suficientes para a condenação.
Ministro Alexandre de Moraes vota sobre aditamento
Na mesma sessão virtual, Moraes votou favoravelmente para que o tribunal receba o aditamento feito pela Procuradoria-Geral da República em 29 denúncias. Os demais ministros também devem apresentar seus votos ao longo do julgamento.
Se os aditamentos forem permitidos, os investigados passarão a responder também aos acréscimos apresentados pela PGR durante as ações penais. Com o início dos processos, dá-se a fase de produção de provas e apresentação de defesas. Somente depois disso o mérito (o conteúdo) do processo será julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição.
As acusações da Procuradoria-Geral da República tratam de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Também incluem o crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
As defesas dos envolvidos pleiteiam a rejeição da denúncia, por considerarem que não cabe ao STF analisar os casos.
Número de condenados aumenta em atos antidemocráticos
Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 71 acusados de envolvimento em atos antidemocráticos. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.
Outros 15 processos de envolvidos nos atos antidemocráticos estão em julgamento, e a sessão virtual com esses casos será concluída até o dia 20 de fevereiro.
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Fonte: G1 – Política
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