Averbação de sentença trabalhista evita negação do INSS no Auxílio-doença. Periculosidade e insalubridade devem ser consideradas no processo.
Os segurados do INSS podem enfrentar diversos obstáculos na hora de requerer o auxílio-doença, e muitos deles estão relacionados a erros no processo de solicitação. Um dos principais erros que levam à negação do benefício é a falta de averbação de sentença trabalhista no INSS. É fundamental que o segurado que tenha ganhado direitos na Justiça do Trabalho realize esse procedimento, pois é por meio dele que as informações trabalhistas são compartilhadas com o sistema da Previdência Social.
Além disso, a averbação de sentença trabalhista no INSS também é crucial para garantir que o segurado tenha seu benefício concedido de forma justa e rápida. Portanto, é essencial estar atento a todos os detalhes do processo para evitar qualquer tipo de negação injusta por parte do INSS.
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A importância da averbação de sentença trabalhista no INSS para a aposentadoria e benefícios
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Garantindo seus direitos trabalhistas junto ao INSS: por que a averbação de sentença trabalhista é essencial
Averbar uma sentença trabalhista nada mais é do que solicitar ao INSS que atualize o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com os direitos adquiridos por meio de um processo trabalhista. Os principais direitos que devem ser informados a Previdência Social são:
Período de vínculo empregatício reconhecido;
Horas extras;
Alterações salariais;
Recebimento de adicionais (como periculosidade e insalubridade), entre outros.
A dinâmica acontece da seguinte forma:
O trabalhador — que possui a qualidade segurado no INSS, ingressa com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para requerer algum direito.
Ao final do processo se os seus pedidos forem acolhidos pelo juiz, será produzida uma sentença trabalhista que registra todos os direitos adquiridos em juízo.
Tendo esse documento em mãos, o trabalhador deve fazer a averbação de sentença trabalhista no INSS para ter o seu CNIS (conhecido popularmente como extrato previdenciário) atualizado.
O tempo de contribuição é um fator que merece bastante atenção dos segurados.
Em regra, a maioria dos benefícios e aposentadorias da Previdência Social analisam esse tempo como requisito obrigatório para concessão.
Ao averbar um período que anteriormente não constava no sistema previdenciário (como no caso de quem estava em um trabalho sem carteira assinada e buscou reconhecer o período na Justiça), o trabalhador aumenta seu tempo de contribuição e vai acumulando com os demais já registrados no CNIS.
Se o trabalhador conseguiu verbas trabalhistas como horas extras, aumentos salariais ou adicionais previstos na CLT através da Justiça, é possível incluir esses direitos na base de calculo dos salários de contribuição do INSS.
Isso pode melhorar consideravelmente os valores de benefícios e aposentadorias a serem recebidos futuramente ou até mesmo os que já foram recebidos há um tempo atrás.
Os salários de contribuição são usados na base de cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS.
Se você tiver direitos trabalhistas reconhecidos de um período em que chegou a receber algum tipo de benefício temporário, saiba que é permitido solicitar a revisão deste benefício, ainda que ele já tenha cessado.
Isso acontece porque a averbação de sentença vai atualizar o seu extrato previdenciário daquele período, e nas situações em que houver aumento do seu salário de contribuição, a Previdência Social tem o dever de pagar as diferenças dos valores recebidos anteriormente.
INSS em caso de revisão de aposentadoria após obtenção de verbas na Justiça do Trabalho
Quem já se aposentou e possui uma sentença trabalhista com direitos adquiridos, também pode fazer a averbação e solicitar a revisão da sua aposentadoria atual, desde que tenha se aposentado no máximo em até 10 anos.
E temos uma notícia boa e muito recente sobre esse tema: Em decisão proferida em 24 de agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de 10 anos para pedir a revisão da aposentadoria no INSS após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começa a contar após o trânsito em julgado da ação trabalhista.
Verbas previdenciárias reconhecidas ao obter sucesso em processo trabalhista com o INSS
Um homem que possui aposentadoria especial conseguiu aumentar o valor do seu benefício após a Justiça reconhecer a averbação de uma sentença trabalhista no INSS.
Além disso, o aposentado receberá os valores retroativos de dois auxílios-doença concedidos anteriormente pelo órgão. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.
O aposentado teve diferenças salariais reconhecidas através de uma ação trabalhista movida contra um ex-empregador (horas extras e adicionais de insalubridade), no período de 16/07/2012 a 07/03/2017.
Tais diferenças não foram incluídas nas contribuições previdenciárias do segurado durante o período, pois o empregador só recolhia valores referentes ao salário da época.
Desvantagens de não informar ao INSS os direitos reconhecidos na Justiça Trabalhista
No caso do segurado, a sua Renda Mensal Inicial (RMI), que define os valores de aposentadoria e benefícios a serem recebidos, era inferior ao que realmente tinha direito.
Ação judicial para averbação de sentença trabalhista
Por essa razão, o homem buscou fazer a averbação de sentença trabalhista junto ao INSS, com o objetivo de atualizar os salários de contribuição entre as datas de 16/07/2012 a 07/03/2017.
Inicialmente o pedido foi feito de maneira administrativa mas o órgão negou a averbação, motivo que levou o aposentado a buscar a Justiça.
O juiz Gabriel Valente dos Reis acatou o pedido do aposentado e determinou que o INSS atualize os seus salários de contribuição, conforme as informações lançadas na sentença trabalhista.
Revisão da Renda Mensal Inicial de auxílios-doença e aposentadoria especial
Como resultado, o INSS deverá revisar a Renda Mensal Inicial de dois auxílios-doença que o aposentado recebeu entre 03/08/2017 e 05/02/2019, pagando os valores retroativos das diferenças salariais.
Além disso, o aposentado também terá a revisão da sua aposentadoria especial, recebendo os valores em atraso e tendo o devido aumento no valor que já recebe atualmente.
Número da ação judicial relacionada
Processo: 1003556-88.2020.4.01.3504
Este caso foi acompanhado pelos advogados especialistas da MS Amorim
Por mais que o segurado possa dar entrada em seu pedido de averbação sozinho, será um diferencial contar com ajuda especializada de um advogado previdenciário.
Abaixo, listamos os documentos indispensáveis para o procedimento:
Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
Sentença trabalhista e/ou Acórdão;
Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.
Para quem deseja averbar sua sentença trabalhista no INSS por conta própria, basta acessar o app ou site do MEU INSS.
Caso o pedido seja indeferido pelo órgão, é possível entrar com ação judicial com o auxílio de um advogado especialista.
Importância do planejamento de aposentadoria e papel de um advogado previdenciário
Dica: quanto antes você fizer a averbação da sua sentença trabalhista, melhor. Quem deixa para averbar somente no momento da aposentadoria, corre um grande risco de ter o pedido negado pelo INSS, o que atrasaria a concessão do benefício aguardado.
Averbação de sentença trabalhista no INSS vs averbação por tempo de serviço
Além da averbação de sentença trabalhista no INSS, existe uma outra conhecida como averbação por tempo de serviço.
Nessa modalidade, o segurado pode apresentar a Previdência Social os demais períodos trabalhados em regimes diferentes.
A ideia desse tipo de averbação é complementar o tempo de contribuição existente no INSS com um período de serviço prestado a órgãos ou entidades diferente, fazendo a padronização do período de contribuição para um regime só.
Atividades que podem ser usadas na averbação por tempo de serviço
É possível averbar o tempo de atuação em atividades como:
Servidor público;
Atividade especial;
Regime de economia familiar;
Serviço militar obrigatório e/ou voluntário.
Integração de períodos de contribuição no INSS e RPPS
Quem atua na administração pública geralmente contribui no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse sistema é diferente do INSS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Contudo, a grande maioria dos servidores que estão em posse de seus cargos no momento, já atuaram em atividades com recolhimento em outros regimes.
Neste caso, quem deseja se aposentar no serviço público, também pode usar a averbação para juntar todos os seus períodos no regime atual.
Entrevista com o Dr. Luis Fernando sobre a averbação por tempo de serviço em regime público
Um ponto interessante para ressaltar é que esse procedimento também é parte do planejamento de aposentadoria, uma vez que antecipa as possíveis falhas que só seriam apontadas futuramente, no momento de dar entrada no seu benefício.
A MS Amorim dispõe de advogados especialistas em Direito Previdenciário, aptos para validar os períodos de trabalho que não tem reconhecimento na Previdência Social e dar as orientações pertinentes sobre a averbação de sentença trabalhista no INSS.
Parceiro: Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados
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Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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