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O plenário virtual confirmou a condenação do réu por estupro de vulnerável, seguindo a proteção integral e a interpretação do STJ.
A 1ª turma do STF, em deliberação no plenário virtual, confirmou a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi emitida em um caso apresentado pelo ministro Flávio Dino, no qual o colegiado reiterou a decisão do STJ e a relevância da proteção total a crianças e adolescentes, vítimas de estupro.
O combate ao crime de estupro de vulnerável é fundamental para assegurar a segurança e o bem-estar das camadas mais frágeis da sociedade. A justiça deve ser implacável contra os agressores que cometem atos abomináveis contra os direitos das vítimas, protegendo-as de qualquer forma de violência de vulnerável.
Decisão do STJ sobre Crime de Estupro de Vulnerável
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça analisou a postura da Corte de origem em relação ao delito de estupro de vulnerável. Ao afastar a caracterização do crime e classificá-lo como contravenção penal, alegando que o ato em questão foi um simples beijo isolado, a decisão foi considerada contrária à legislação vigente, à doutrina e à jurisprudência sobre o tema.
O Tribunal a quo pareceu entender como desproporcional a punição pela conduta de permitir que um diretor beijasse uma aluna de 12 anos, impondo uma pena-base de 8 anos de reclusão. No entanto, o STJ ressaltou que a proteção integral à vítima menor de 14 anos, especialmente em casos de agressões sexuais, é uma preocupação fundamental do Estado, conforme preconizado pela Constituição e por tratados internacionais.
A contravenção penal prevista no art. 61 da lei de contravenções penais pressupõe a intenção de importunar alguém de forma ofensiva ao pudor, o que, segundo o STJ, não pode ser aplicado a uma criança de 12 anos. A proteção dos menores em situações de vulnerabilidade é uma questão de plenário interesse social, que deve ser abordada com seriedade e rigor.
Decisão do STF sobre Crime de Estupro de Vulnerável
No caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino, relator do processo, concluiu que o recurso não deveria ser provido. Ele ressaltou que a decisão do tribunal de origem abordou todas as questões pertinentes e fundamentou devidamente sua posição, aplicando a legislação adequada ao caso.
O relator enfatizou que revisar as premissas que levaram à condenação do recorrente exigiria reexaminar os fatos e a legislação aplicável, o que não é permitido pelo STF conforme a Súmula 279. A opção legislativa clara em relação ao crime de estupro de vulnerável foi reconhecida como correta, de acordo com a interpretação do STJ no caso em questão.
Diante desses argumentos, o colegiado do STF negou provimento ao agravo interno, mantendo a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. O processo em questão está sob segredo de Justiça e segue em tramitação conforme os trâmites legais estabelecidos.
Fonte: © Migalhas
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